📌 RESUMO RÁPIDO
- Só candidato, partido, federação ou coligação contrata, sempre com o CNPJ da campanha.
- A contratação é direta com a plataforma. Nunca por terceiro, nunca pela agência por fora.
- A peça tem que se identificar como propaganda eleitoral.
- O impulsionamento fica suspenso de 02/10 a 05/10/2026.
- Impulsionar conteúdo negativo contra adversário é proibido, e já foi julgado.
- Multa de R$ 5.000 a R$ 30.000, e de R$ 5.000 a R$ 25.000 por dia em propaganda antecipada.
Quem pode contratar
Só o candidato, o partido, a federação ou a coligação, sempre por meio do administrador financeiro e sempre
com o CNPJ da campanha.
É vedado contratar como pessoa física isolada, por empresa não autorizada, ou impulsionar post de apoiador,
ainda que o conteúdo favoreça o candidato.
A contratação precisa ser feita diretamente com o provedor ou a plataforma (Meta, Google). Nunca por
terceiro “por fora”. A empresa contratada tem que estar estabelecida no Brasil ou ter representação legal no
país.
📌 Você pode contratar uma agência de marketing com contrato formalizado. Mas quem paga a mídia para a plataforma continua sendo a campanha, com o CNPJ da campanha.
📋 O QUE PRECISA APARECER
- CNPJ ou CPF do responsável, de forma legível.
- Legenda partidária.
- A expressão “Propaganda Eleitoral” visível na peça.
- Cada rede social usada na campanha precisa estar cadastrada na Justiça Eleitoral, no Registro de
Candidatura. Perfil não declarado pode caracterizar propaganda irregular.
📅 CRONOGRAMA DO IMPULSIONAMENTO
💰 A partir de 15/05/2026: Abre a arrecadação por vaquinha virtual. Pode impulsionar o post da vaquinha, sem pedir voto e sem “palavras mágicas” equivalentes (“conto com seu voto”, “apoie minha candidatura”).
📈 Pré-campanha, até 15/08/2026: Impulsionamento permitido se cumprir tudo ao mesmo tempo: contratado direto com o provedor, com identificação inequívoca, sem pedido explícito de voto, com gasto moderado e transparente, seguindo as mesmas regras da campanha oficial.
📢 16/08/2026: Início oficial da propaganda eleitoral. Pedido de voto liberado, impulsionamento pleno.
🖐🏻 02/10 a 05/10/2026: Impulsionamento suspenso 48h antes do 1º turno até 24h depois. Conteúdo orgânico já publicado não precisa ser removido, o que é vedado é o impulsionamento novo.
🗳️ 04/10/2026 (dia da eleição): Proibido publicar conteúdo novo ou fazer impulsionamento novo. O que já estava ativo continua no ar.
🔁 2º turno: Mesma lógica de suspensão 48h antes e retomada 24h depois, na nova data.
📌 Você pode contratar uma agência de marketing com contrato formalizado. Mas quem paga a mídia para a plataforma continua sendo a campanha, com o CNPJ da campanha.
✅ O QUE PODE
- Impulsionar conteúdo próprio (post, peça, vídeo) contratado direto com a plataforma.
- Priorização paga em resultados de busca.
- Contratar agência de marketing com contrato formalizado.
- Veicular até 10 anúncios pagos em jornais e revistas, com tamanho limitado e valor do anúncio exibido.
❌ O QUE NÃO PODE
- Impulsionar propaganda negativa ou ataque a adversário.
- Usar o nome de um concorrente como palavra-chave de busca paga.
- Disseminar dados falsos ou descontextualizados por anúncio.
- Usar bots ou robôs para ampliar alcance artificialmente.
- Pagar terceiro para impulsionar “por fora”.
- Pagar influenciador digital para publicar propaganda. O apoio de influenciador só vale se for orgânico
e gratuito. - Anunciar em site institucional, de pessoa jurídica ou de órgão público.
- Anunciar em streaming, rádio ou TV pagos. Nesses meios só existe o espaço gratuito do horário
eleitoral. - Usar dados pessoais de clientes de terceiros para segmentar.
- Disparar em massa no WhatsApp sem consentimento, ou compra de cadastro de contatos.
📩 CANAL POR CANAL
| CANAL | SITUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| Sites e blogs | Permitido | Desde que pertençam ao candidato ou ao partido |
| Redes sociais e apps | Permitido | Só os declarados no Registro de Candidatura. Proibido perfil falso simulando apoio popular |
| Posts impulsionados | Com regras | Só candidato ou partido contrata. Proibido para propaganda negativa |
| Priorização paga em buscadores | Com regras | Proibido usar nome de adversário como palavra-chave, ou dados falsos |
| WhatsApp e mensagens | Restrito | Proibido disparo em massa sem anuência ou com cadastro comprado |
| E-mail marketing | Com condição | Precisa oferecer opção de descadastro |
| Streaming | Proibido | Vedada a veiculação de anúncios pagos |
| Rádio e TV | Proibido (pago) | Só o espaço gratuito do horário eleitoral |
| Imprensa escrita | Permitido, limitado | Até 10 anúncios pagos, tamanho limitado, valor exibido |
Uso de IA no conteúdo impulsionado
Toda propaganda com conteúdo sintético gerado por IA, incluindo peça impulsionada, precisa informar isso
de forma explícita, destacada e acessível. A regra vale para texto, áudio, imagem e vídeo, com rótulo, marca
d’água ou audiodescrição conforme o formato.
Não pode deepfake que substitua, altere ou crie imagem e voz de pessoa real para prejudicar ou favorecer
candidatura. Não pode simular interlocução com o candidato por chatbot ou avatar.
💲 PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Todo valor investido em tráfego pago entra no teto de gastos da campanha.
- O comprovante de gastos com impulsionamento é documento obrigatório na prestação de contas final.
- As plataformas mantêm repositório público em tempo real com conteúdo, valores, responsável pelo
pagamento e características do público. É a biblioteca de anúncios, acessível pelo ícone “i” do anúncio. Qualquer pessoa consegue ver o que a sua campanha está pagando. - O impulsionamento é gasto pré-pago: a campanha compra créditos, e a nota fiscal só sai no mês seguinte,
referente ao consumo. O lançamento é feito na data da compra dos créditos, não na data da nota. Essa
defasagem costuma exigir nota explicativa na prestação de contas. Combine isso com a contabilidade
antes de comprar o primeiro crédito.
QUANTO CUSTA ERRAR
| INFRAÇÃO | VALOR | BASE LEGAL |
| Impulsionamento irregular de conteúdo |
R$ 5.000 a R$ 30.000 | Arts. 29 e 30 da Res. TSE 23.610/2019; art. 57-C da Lei 9.504/1997 |
| Propaganda antecipada, incluindo impulsionamento indevido em pré-campanha | R$ 5.000 a R$ 25.000 por dia de veiculação | Art. 36-A da Lei 9.504/1997 |
| Impulsionamento de propaganda negativa | Multa por desequilíbrio no pleito, valor caso a caso | Art. 28, §7º-A, da Res. TSE 23.610/2019 |
O precedente que fecha a discussão sobre conteúdo negativo
No Agravo Regimental no AREsp Eleitoral 060052048/RN (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, acórdão de
19/03/2026, DJE de 07/04/2026), o TSE firmou dois pontos.
O impulsionamento na pré-campanha pode ser contratado, desde que observadas as regras do período de campanha e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.
E é admitida a manifestação de críticas, mas é vedada a contratação de impulsionamento pago para
aumentar o alcance de conteúdo negativo. No caso julgado, os agravantes impulsionaram mensagem com
críticas a um prefeito (“…por conta dessa gestão incompetente”) e foram condenados a multa, decisão
mantida pelo TSE com base na Súmula 30/TSE.
📌 Você pode contratar uma agência de marketing com contrato formalizado. Mas quem paga a mídia para a plataforma continua sendo a campanha, com o CNPJ da campanha.
❓ PERGUNTAS FREQUENTES
Posso pedir para um apoiador impulsionar um post meu?
Não. Só candidato, partido, federação ou coligação contrata, com o CNPJ da campanha. Vale mesmo que o
conteúdo favoreça você.
Anúncio no YouTube pode?
Anúncio pago em serviço de streaming é vedado. Priorização paga em resultados de busca é permitida, com
as regras de palavra-chave descritas acima.
Posso pagar um influenciador para falar de mim?
Não. O apoio de influenciador só é permitido se for orgânico e gratuito.
E se meu adversário me atacar, posso impulsionar a resposta?
Criticar pode. Pagar para ampliar conteúdo negativo, não. Foi exatamente isso que o TSE julgou em 2026.
Impulsionar conta no teto de gastos?
Conta. E o comprovante é documento obrigatório na prestação de contas.
Onde tirar dúvida?
Se houver dúvidas sobre a conformidade legal de alguma iniciativa, não coloque sua campanha em risco: consulte nossos advogados.
Caso tenha alguma dúvida sobre impulsionamento ou sobre qualquer outra parte da candidatura, fale conosco pelo SAC no WhatsApp clicando aqui.
E se você precisa de gente para tocar o tráfego pago da campanha, o Banco de Talentos para Equipes de Campanha reúne currículos com filtro por região e por área.



