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Rascunho automático

Rascunho automático

📌 RESUMO RÁPIDO

  • Só candidato, partido, federação ou coligação contrata, sempre com o CNPJ da campanha.
  • A contratação é direta com a plataforma. Nunca por terceiro, nunca pela agência por fora.
  • A peça tem que se identificar como propaganda eleitoral.
  • O impulsionamento fica suspenso de 02/10 a 05/10/2026.
  • Impulsionar conteúdo negativo contra adversário é proibido, e já foi julgado.
  • Multa de R$ 5.000 a R$ 30.000, e de R$ 5.000 a R$ 25.000 por dia em propaganda antecipada.


Quem pode contratar

Só o candidato, o partido, a federação ou a coligação, sempre por meio do administrador financeiro e sempre
com o CNPJ da campanha.

É vedado contratar como pessoa física isolada, por empresa não autorizada, ou impulsionar post de apoiador,
ainda que o conteúdo favoreça o candidato.

A contratação precisa ser feita diretamente com o provedor ou a plataforma (Meta, Google). Nunca por
terceiro “por fora”. A empresa contratada tem que estar estabelecida no Brasil ou ter representação legal no
país.

📌 Você pode contratar uma agência de marketing com contrato formalizado. Mas quem paga a mídia para a plataforma continua sendo a campanha, com o CNPJ da campanha.

📋 O QUE PRECISA APARECER

  • CNPJ ou CPF do responsável, de forma legível.
  • Legenda partidária.
  • A expressão “Propaganda Eleitoral” visível na peça.
  • Cada rede social usada na campanha precisa estar cadastrada na Justiça Eleitoral, no Registro de
    Candidatura. Perfil não declarado pode caracterizar propaganda irregular.


📅 CRONOGRAMA DO IMPULSIONAMENTO

💰 A partir de 15/05/2026: Abre a arrecadação por vaquinha virtual. Pode impulsionar o post da vaquinha, sem pedir voto e sem “palavras mágicas” equivalentes (“conto com seu voto”, “apoie minha candidatura”).

📈 Pré-campanha, até 15/08/2026: Impulsionamento permitido se cumprir tudo ao mesmo tempo: contratado direto com o provedor, com identificação inequívoca, sem pedido explícito de voto, com gasto moderado e transparente, seguindo as mesmas regras da campanha oficial.

📢 16/08/2026: Início oficial da propaganda eleitoral. Pedido de voto liberado, impulsionamento pleno.

🖐🏻 02/10 a 05/10/2026: Impulsionamento suspenso 48h antes do 1º turno até 24h depois. Conteúdo orgânico já publicado não precisa ser removido, o que é vedado é o impulsionamento novo.

🗳️ 04/10/2026 (dia da eleição): Proibido publicar conteúdo novo ou fazer impulsionamento novo. O que já estava ativo continua no ar.

🔁 2º turno: Mesma lógica de suspensão 48h antes e retomada 24h depois, na nova data.

📌 Você pode contratar uma agência de marketing com contrato formalizado. Mas quem paga a mídia para a plataforma continua sendo a campanha, com o CNPJ da campanha.

O QUE PODE

  • Impulsionar conteúdo próprio (post, peça, vídeo) contratado direto com a plataforma.
  • Priorização paga em resultados de busca.
  • Contratar agência de marketing com contrato formalizado.
  • Veicular até 10 anúncios pagos em jornais e revistas, com tamanho limitado e valor do anúncio exibido.

❌ O QUE NÃO PODE

  • Impulsionar propaganda negativa ou ataque a adversário.
  • Usar o nome de um concorrente como palavra-chave de busca paga.
  • Disseminar dados falsos ou descontextualizados por anúncio.
  • Usar bots ou robôs para ampliar alcance artificialmente.
  • Pagar terceiro para impulsionar “por fora”.
  • Pagar influenciador digital para publicar propaganda. O apoio de influenciador só vale se for orgânico
    e gratuito.
  • Anunciar em site institucional, de pessoa jurídica ou de órgão público.
  • Anunciar em streaming, rádio ou TV pagos. Nesses meios só existe o espaço gratuito do horário
    eleitoral.
  • Usar dados pessoais de clientes de terceiros para segmentar.
  • Disparar em massa no WhatsApp sem consentimento, ou compra de cadastro de contatos.



📩 CANAL POR CANAL

CANAL SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
Sites e blogs Permitido Desde que pertençam ao candidato ou ao partido
Redes sociais e apps Permitido Só os declarados no Registro de Candidatura. Proibido
perfil falso simulando apoio popular
Posts impulsionados Com regras Só candidato ou partido contrata. Proibido para
propaganda negativa
Priorização paga em buscadores Com regras Proibido usar nome de adversário como palavra-chave, ou dados falsos
WhatsApp e mensagens Restrito Proibido disparo em massa sem anuência ou com
cadastro comprado
E-mail marketing Com condição Precisa oferecer opção de descadastro
Streaming Proibido Vedada a veiculação de anúncios pagos
Rádio e TV Proibido (pago) Só o espaço gratuito do horário eleitoral
Imprensa escrita Permitido, limitado Até 10 anúncios pagos, tamanho limitado, valor exibido



Uso de IA no conteúdo impulsionado

Toda propaganda com conteúdo sintético gerado por IA, incluindo peça impulsionada, precisa informar isso
de forma explícita, destacada e acessível. A regra vale para texto, áudio, imagem e vídeo, com rótulo, marca
d’água ou audiodescrição conforme o formato.

Não pode deepfake que substitua, altere ou crie imagem e voz de pessoa real para prejudicar ou favorecer
candidatura. Não pode simular interlocução com o candidato por chatbot ou avatar.

💲 PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Todo valor investido em tráfego pago entra no teto de gastos da campanha.
  • O comprovante de gastos com impulsionamento é documento obrigatório na prestação de contas final.
  • As plataformas mantêm repositório público em tempo real com conteúdo, valores, responsável pelo
    pagamento e características do público. É a biblioteca de anúncios, acessível pelo ícone “i” do anúncio. Qualquer pessoa consegue ver o que a sua campanha está pagando.
  • O impulsionamento é gasto pré-pago: a campanha compra créditos, e a nota fiscal só sai no mês seguinte,
    referente ao consumo. O lançamento é feito na data da compra dos créditos, não na data da nota. Essa
    defasagem costuma exigir nota explicativa na prestação de contas. Combine isso com a contabilidade
    antes de comprar o primeiro crédito.

QUANTO CUSTA ERRAR

INFRAÇÃO VALOR BASE LEGAL
Impulsionamento irregular de
conteúdo
R$ 5.000 a R$ 30.000 Arts. 29 e 30 da Res. TSE 23.610/2019; art. 57-C da Lei 9.504/1997
Propaganda antecipada, incluindo impulsionamento indevido em pré-campanha R$ 5.000 a R$ 25.000 por dia de veiculação Art. 36-A da Lei 9.504/1997
Impulsionamento de propaganda negativa Multa por desequilíbrio no pleito, valor caso a caso Art. 28, §7º-A, da Res. TSE 23.610/2019


O precedente que fecha a discussão sobre conteúdo negativo

No Agravo Regimental no AREsp Eleitoral 060052048/RN (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, acórdão de
19/03/2026, DJE de 07/04/2026), o TSE firmou dois pontos.

O impulsionamento na pré-campanha pode ser contratado, desde que observadas as regras do período de campanha e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

E é admitida a manifestação de críticas, mas é vedada a contratação de impulsionamento pago para
aumentar o alcance de conteúdo negativo. No caso julgado, os agravantes impulsionaram mensagem com
críticas a um prefeito (“…por conta dessa gestão incompetente”) e foram condenados a multa, decisão
mantida pelo TSE com base na Súmula 30/TSE.

📌 Você pode contratar uma agência de marketing com contrato formalizado. Mas quem paga a mídia para a plataforma continua sendo a campanha, com o CNPJ da campanha.

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso pedir para um apoiador impulsionar um post meu?
Não. Só candidato, partido, federação ou coligação contrata, com o CNPJ da campanha. Vale mesmo que o
conteúdo favoreça você.

Anúncio no YouTube pode?
Anúncio pago em serviço de streaming é vedado. Priorização paga em resultados de busca é permitida, com
as regras de palavra-chave descritas acima.

Posso pagar um influenciador para falar de mim?
Não. O apoio de influenciador só é permitido se for orgânico e gratuito.

E se meu adversário me atacar, posso impulsionar a resposta?
Criticar pode. Pagar para ampliar conteúdo negativo, não. Foi exatamente isso que o TSE julgou em 2026.

Impulsionar conta no teto de gastos?
Conta. E o comprovante é documento obrigatório na prestação de contas.

Onde tirar dúvida?

Se houver dúvidas sobre a conformidade legal de alguma iniciativa, não coloque sua campanha em risco: consulte nossos advogados.


Caso tenha alguma dúvida sobre impulsionamento ou sobre qualquer outra parte da candidatura, fale conosco pelo SAC no WhatsApp clicando aqui.

E se você precisa de gente para tocar o tráfego pago da campanha, o Banco de Talentos para Equipes de Campanha reúne currículos com filtro por região e por área.

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